Seguro de CONDOMÍNIO
Sejam verticais ou horizontais, residenciais, comerciais ou mistos, o seguro para condomínios é obrigatório e muito útil no dia a dia.
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FICAR DENTRO DA LEI E TER A PROTEÇÃO DE UM SEGURO COMPLETO
Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.
A cobertura é válida tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários (desde que provocadas por fatores das áreas comuns).
Principais Coberturas (básicas e adicionais):
- Básica Simples;
 - Básica Ampla;
 - Alagamento;
 - Chuveiros Automáticos (Sprinklers);
 - Danos Elétricos;
 - Danos ao Jardim;
 - Danos Morais;
 - Desmoronamento;
 - Portões;
 - Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos;
 - Responsabilidade Civil do Síndico;
 - Subtração de Bens do Condomínio;
 - Subtração de Valores;
 - Vendaval e Impacto de Veículos;
 - Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários.
 
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